Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.695, DE 21 DE MARÇO DE 2016 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.695, DE 21 DE MARÇO DE 2016

Altera o Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica e define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º .....................................................................................
..................................................................................................

§ 9º As linhas de transmissão e subestações associadas, em nível de tensão de distribuição igual a 138 kV, localizadas na Amazônia Legal, a serem conectadas ao Sistema Interligado Nacional - SIN e concedidas a partir de 15 de abril de 2016, poderão ser consideradas como integrantes da Rede Básica, mediante deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.

§ 10. A ANEEL disciplinará os prazos e as condições para a transferência das instalações, de que trata o § 9º, às concessionárias ou permissionárias locais de distribuição, ao término do prazo de concessão." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eduardo Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2016, Página 4 (Publicação Original)