Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.694, DE 21 DE MARÇO DE 2016 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.694, DE 21 DE MARÇO DE 2016

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a Medidas de Segurança para a Proteção de Informações Militares Sigilosas, firmado em Santa Cruz, Bolívia, em 21 de novembro de 2010, e a Emenda, firmada em Brasília, em 9 de junho de 2015.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a Medidas de Segurança para a Proteção de Informações Militares Sigilosas foi firmado em Santa Cruz, Bolívia, em 21 de novembro de 2010, e que a Emenda ao Acordo foi firmada em Brasília, em 9 de junho de 2015;

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo e a Emenda por meio do Decreto Legislativo nº 147, de 25 de junho de 2015;

     Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de junho de 2015; e

     Considerando que a Emenda ao Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de agosto de 2015;

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam promulgados o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a Medidas de Segurança para Proteção de Informações Militares Sigilosas, firmado em Santa Cruz, Bolívia, em 21 de novembro de 2010, e a Emenda, firmada em Brasília, em 9 de junho de 2015, anexos a este Decreto.

     Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
Mauro Luiz Iecker Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2016, Página 1 (Publicação Original)