Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.675, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.675, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa.
Parágrafo único. Nas operações com valor correspondente a até quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América, poderá haver subdelegação para ocupante de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível igual ou superior ao código DAS 101.5.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.770, de 12 de março de 2001.
Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/2016, Página 4 (Publicação Original)