Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.634, DE 12 DE JANEIRO DE 2016 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.634, DE 12 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP e revoga o Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda, tem por finalidade o julgamento, em última instância administrativa, dos recursos de decisões da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, nos casos especificados nos Decretos-Leis nº 73, de 21 de novembro de 1966, e nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, na parte em que esta dispõe sobre entidades abertas de previdência privada.

     Art. 2º O CRSNSP será integrado por conselheiros titulares e respectivos suplentes, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados nas matérias submetidas à jurisdição do Conselho.

     § 1º O CRSNSP será composto por representantes indicados pelo setor público e, em igual número, por representantes indicados, em lista tríplice, pelas entidades de classe representantes dos mercados sujeitos à regulação da SUSEP, designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.

     § 2º O CRSNSP terá como Presidente representante do Ministério da Fazenda, designado pelo Ministro de Estado da Fazenda.

     Art. 3º O CRSNSP contará com o apoio de uma Secretaria-Executiva.

     § 1º O Secretário-Executivo do CRSNSP será designado pelo Ministro de Estado da Fazenda.

     § 2º A SUSEP deverá fornecer os recursos técnicos, humanos e materiais necessários ao bom funcionamento do CRSNSP.

     Art. 4º A composição, a organização e o funcionamento do CRSNSP serão fixados em Regimento Interno aprovado por ato do Ministro de Estado da Fazenda.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

     Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998.

     Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2016, Página 2 (Publicação Original)