Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.629, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.629, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 26. ..................................................................................
...................................................................................................

§ 2º Após 31 de dezembro de 2017, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da Administração Pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Marcelo Costa e Castro
Gilberto Kassab


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2015, Página 13 (Publicação Original)