Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.595, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.595, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Cria a Primeira Brigada de Defesa Antiaérea na estrutura do Comando da Aeronáutica e altera o Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, na estrutura do Comando da Aeronáutica, subordinada ao Comando-Geral de Operações Aéreas e com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, a Primeira Brigada de Defesa Antiaérea, com a finalidade de proteger bases aéreas, destacamentos de controle do espaço aéreo e outras organizações do Comando da Aeronáutica indispensáveis ao funcionamento do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA.

     Art. 2º A Primeira Brigada de Defesa Antiaérea será comandada por oficial-general da ativa do primeiro posto do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica.

     Art. 3º O Comandante da Aeronáutica editará os atos necessários à execução deste Decreto.

     Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ....................................................................................
...................................................................................................

IV - ..........................................................................................
.................................................................................................
b) .............................................................................................
.................................................................................................
13. Sexto Comando Aéreo Regional; 14. Sétimo Comando Aéreo Regional; e 15. Primeira Brigada de Defesa Antiaérea;
............................................................................................... " (NR)

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
Nelson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2015, Página 5 (Publicação Original)