CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 8.595, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015



Cria a Primeira Brigada de Defesa Antiaérea na estrutura do Comando da Aeronáutica e altera o Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Fica criada, na estrutura do Comando da Aeronáutica, subordinada ao Comando-Geral de Operações Aéreas e com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, a Primeira Brigada de Defesa Antiaérea, com a finalidade de proteger bases aéreas, destacamentos de controle do espaço aéreo e outras organizações do Comando da Aeronáutica indispensáveis ao funcionamento do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA.


Art. 2º A Primeira Brigada de Defesa Antiaérea será comandada por oficial-general da ativa do primeiro posto do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica.


Art. 3º O Comandante da Aeronáutica editará os atos necessários à execução deste Decreto.


Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 11.237, de 18/10/2022, em vigor em 27/10/2022) (Declarado revogado pelo Decreto nº 11.252, de 9/11/2022, publicado no DOU de 10/11/2022, em vigor 30 dias após a publicação)


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 18 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


DILMA ROUSSEFF

Aldo Rebelo

Nelson Barbosa