Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.585, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.585, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera o Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, para dispor sobre certificados militares.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguintes alterações:
Art. 2º Os certificados militares emitidos anteriormente à vigência deste Decreto continuarão válidos em todo território nacional.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966:
I - os itens "1" e "2" do caput do art. 167;
II - o § 1º e o § 2º do art. 167;
III - o art. 257 e o art. 258; e
IV - os Anexos A, B, C, D e E.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do sétimo mês após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2015, Página 6 (Publicação Original)