Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.585, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.585, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, para dispor sobre certificados militares.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguintes alterações:

"Art. 167. Os Certificados Militares serão de formato único para as três Forças Armadas e terão o controle, a impressão, a distribuição, os modelos e as características fixados em ato editado pelo Ministério da Defesa." (NR)

     Art. 2º Os certificados militares emitidos anteriormente à vigência deste Decreto continuarão válidos em todo território nacional.

     Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966:

     I - os itens "1" e "2" do caput do art. 167;

     II - o § 1º e o § 2º do art. 167;

     III - o art. 257 e o art. 258; e

     IV - os Anexos A, B, C, D e E.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do sétimo mês após a data de sua publicação.

     Brasília, 8 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2015, Página 6 (Publicação Original)