Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.582, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.582, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática dos atos que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", e tendo em vista o disposto no art. 167, § 5º, ambos da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de forma a viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2015, Página 3 (Publicação Original)