Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.541, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

EMENTA: Estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público no uso de veículos oficiais e nas compras de passagens aéreas para viagens a serviço.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/2015, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ADMINSTRAÇÃO FEDERAL - Administração pública - Administração direta - Autarquia - Fundação pública - Gasto - Redução - Racionalização - Avaliação - Contratação - Aquisição - Compra - Passagem aérea - Viagem a trabalho - Veículo oficial - Autoridade pública - Compartilhamento
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - Veículo de representação - Utilização - Viagem - Servidor público civil - Autoridade pública - Presidente da República - Vice-Presidente da República - Ministro de Estado - Ex-Presidente da República - Comandante da Aeronáutica - Comandante da Marinha - Comandante do Exército - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - Ministro de Estado - Cargo em Comissão de Natureza Especial - Substituto (adminstração pública)
VIAGEM OFICIAL - Utilização - Transporte - Local - Embarque - Desembarque - Local de origem - Local de destino - Recebimento - Indenização - Ressarcimento - Despesa - Deslocamento
SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO - Servidor público civil - Militar
MISSÃO DIPLOMÁTICA PERMANENTE
PAÍS ESTRANGEIRO - Diária - Viagem - Transporte - Passagem aérea - Empregado doméstico - Dependente
INDENIZAÇÃO - Representação externa
AGENTE PÚBLICO - Classe de viagem - Primeira classe - Classe executiva - Classe econômica