Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.465, DE 8 DE JUNHO DE 2015

EMENTA: Regulamenta o § 1º do art. 62 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para dispor sobre os critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/2015, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Indexação
PORTO - Setor portuário - Atividade portuária - Exploração - Construção - Concessão - Arbitragem - Extinção - Anulação - Supressão - Redução - Litígio - União - Administração federal - Administração pública - Administração indireta - Concessionária - Arrendatário - Operador portuário - Inadimplemento - Recolhimento - Tarifa - Obrigação financeira - Direito patrimonial - Sentença arbitral - Regulamentação
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