Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.025, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

EMENTA: Dispõe sobre a arbitragem para dirimir litígios que envolvam a administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário, e regulamenta o inciso XVI do caput do art. 35 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o § 1º do art. 62 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e o § 5º do art. 31 da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2019, Página 9 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - Conciliação - Arbitragem - Juízo arbitral - Sentença arbitral - Litígio - Controvérsia - Contrato administrativo - Contrato de parceria - Cláusula compromissória arbitral - Compromisso - Prazo - Custo - Equilíbrio econômico-financeiro - Indenização - Condenação - Inadimplemento - Árbitro (direito) - Credenciamento - Câmara arbitral - Advocacia-Geral da União (AGU) - Representação - Assessoramento técnico - Administração pública - Setor privado - Estado - Contrato - Licitação - Obra pública - Infraestrutura - Desestatização - Projeto - Empreendimento público - Serviços públicos - Órgão público - União Permissão (administração pública) - Concessão (administração pública) - Empresa privada - Concessionário (administração pública) - Permissionário (administração pública) - Arrendatário - Exploração
ATIVIDADE PORTUÁRIA - Porto - Setor aeroportuário - Aeroporto - Setor ferroviário - Setor rodoviário - Transporte aquático - Exploração - Construção - União - Bens públicos - Contrato - Adesão - Licitação - Autorização