Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.427, DE 2 DE ABRIL DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.427, DE 2 DE ABRIL DE 2015

Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, para transferir ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.792, de 28 de março de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Fica delegada ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Ivan João Guimarães Ramalho
Guilherme Afif Domingos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/2015, Página 1 (Publicação Original)