Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.406, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.406, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015

Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,

     DECRETA:

     Art. 1º O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. ..................................................................................
..................................................................................................

VII - Ministério da Fazenda;

VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

IX - Ministério das Cidades.
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Elito Carvalho Siqueira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/2015, Página 1 (Publicação Original)