Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.387, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.387, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS".
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, caput, inciso V, e art. 14, § 12, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..............................................................................................." (NR)
..............................................................................................." (NR)
Parágrafo único. O Manual de Operacionalização, o Manual de Projetos Especiais e as demais regras expedidas permanecerão válidos e eficazes até que sejam substituídos pelos novos Manuais de que trata o caput." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/2014
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2014, Página 66 (Publicação Original)