Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.379, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.379, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, e nº 10.848, de 15 de março de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º O montante total de energia contratado em leilões de ajuste será de até cinco por cento da carga total contratada de cada agente de distribuição, a critério do Ministério de Minas e Energia.
............................................................................................." (NR)
....................................................................................................
IV - nos leilões de ajuste de que trata o art. 26, repasse integral até o limite estabelecido pelo maior valor entre:
b) a média móvel de cinco anos do VR atualizado;
.............................................................................................. "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2014, Página 2 (Publicação Original)