Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.372, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.372, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera o Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, para dispor sobre a avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Secretaria do Patrimônio da União, elaborará manifestação quanto à existência de restrições e conflitos de interesse relacionados aos imóveis indicados na relação referida no art. 3º para constituição da reserva técnica, no prazo de dezoito meses, contado do seu recebimento.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 5º .....................................................................................
...................................................................................................

§ 6º O GTRTF deverá apresentar Relatório Final de seus trabalhos para o Ministro de Estado dos Transportes, com cópia para o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, sobre a vocação logística dos imóveis não operacionais, de forma fundamentada, no prazo de doze meses, contado da data da manifestação final da Secretaria de Patrimônio da União a que se refere o caput do art. 4º." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Paulo Sérgio Oliveira Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2014, Página 3 (Publicação Original)