Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.367, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.367, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

Amplia os limites constantes do Anexo I, altera o valor do inciso I do art. 8º e os Anexos I, VII, VIII e X do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014, e dá outras providências.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 50, § 1º, 51, § 12, e 52, § 5º, da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, ficam ampliados no montante de R$ 10.032.697.201,00 (dez bilhões, trinta e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, duzentos e um reais).

     Art. 2º O montante de que trata o inciso I do art. 8º do Decreto nº 8.197, de 2014, fica acrescido de R$ 10.032.697.201,00 (dez bilhões, trinta e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, duzentos e um reais).

     Art. 3º Os Anexos I, VII, VIII e X do Decreto nº 8.197, de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

     Art. 4º A distribuição e a utilização do valor da ampliação a que se referem os arts. 1º e 2º deste Decreto ficam condicionadas à publicação da lei resultante da aprovação do PLN nº 36, de 2014 - CN, em tramitação no Congresso Nacional.

     Parágrafo único. Não aprovado o PLN de que trata o caput, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério da Fazenda elaborarão novo relatório de receitas e despesas e encaminharão nova proposta de decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/11/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/11/2014, Página 1 (Publicação Original)