Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.322, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.322, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (56PA-ACE35), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, e a República do Chile em 30 de dezembro de 2010.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 25 de junho de 1996, em San Luis, o Acordo de Complementação Econômica nº 35, promulgado pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 30 de dezembro de 2010, em Montevidéu, o Quinquagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35;
DECRETA:
Art. 1º O Quinquagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile, de 30 de dezembro de 2010, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiz Alberto Figueiredo Machado
Guido Mantega
Mauro Borges Lemos
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35
CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS
PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA
DO CHILE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/2014, Página 1 (Publicação Original)