Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.296, DE 15 DE AGOSTO DE 2014 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.296, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
Altera o Decreto nº 5.988, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o art. 31 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que instituiu depreciação acelerada incentivada e desconto da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no prazo de doze meses, para aquisições de bens de capital efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas em microrregiões menos favorecidas das áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.988, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.............................................................................................." (NR)
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Francisco José Coelho Teixeira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2014, Página 2 (Publicação Original)