Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.296, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

EMENTA: Altera o Decreto nº 5.988, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o art. 31 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que instituiu depreciação acelerada incentivada e desconto da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no prazo de doze meses, para aquisições de bens de capital efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas em microrregiões menos favorecidas das áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2014, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRIBUIÇÃO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Incidência - Aquisição - Bens - Mercado interno - Pessoa jurídica - Beneficiário - Máquina - Equipamento - Ativo imobilizado - Incorporação - Alteração
DESENVOLVIMENTO REGIONAL - Microrregião - Economia - Instalação - Ampliação - Modernização - Diversificação - Incentivo fiscal - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Desconto - Depreciação acelerada