Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.272, DE 26 DE JUNHO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.272, DE 26 DE JUNHO DE 2014

Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e revoga o art. 11 do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009, e na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º-A ...........................................................................
............................................................................................

IV - cobrir os custos com a realização de obras no sistema de distribuição de energia elétrica definidas pela Autoridade Pública Olímpica - APO, para atendimento aos requisitos determinados pelo Comitê Olímpico Internacional - COI, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009.
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcio Pereira Zimmermann


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2014, Página 4 (Publicação Original)