Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.219, DE 28 DE MARÇO DE 2014 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.219, DE 28 DE MARÇO DE 2014
Altera o Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - "ÁGUA PARA TODOS", para dispor sobre a criação de Conselhos Consultivos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.................................................................................................
IV - estabelecer metodologia de monitoramento e avaliação da execução do Programa;
V - avaliar resultados e propor medidas de aprimoramento do Programa; e
VI - constituir Câmaras Consultivas, em caráter permanente ou temporário, para subsidiar suas decisões, por meio de Resolução do referido Comitê." (NR)
Parágrafo único. Poderão compor as Câmaras Consultivas representantes de órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil, conforme dispuser o ato de sua criação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Francisco José Coelho Teixeira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/2014
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2014, Página 7 (Publicação Original)