Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.210, DE 21 DE MARÇO DE 2014 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.210, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2014, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

     § 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

     § 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013; e

     II - o Decreto nº 7.964, de 21 de março de 2013.

     Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Júlio Soares de Moura Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 21/03/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 21/3/2014, Página 3 (Publicação Original)