CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

DECRETO Nº 8.210, DE 21 DE MARÇO DE 2014

(Revogado pelo Decreto nº 8.399, de 4/2/2015)

 

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014.

 

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2014, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

 

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013; e

II - o Decreto nº 7.964, de 21 de março de 2013.

 

Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Júlio Soares de Moura Neto

 

 

ANEXO

 

I - OFICIAIS-GENERAIS

(Quadro com redação dada pelo Decreto nº 8.328, de 27/10/2014)

 

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército

15

-

-

-

15

General-de-Divisão

37

3

1

4

45

General-de-Brigada

71

7

4

7

89

TOTAL

123

10

5

11

149

 

II - OFICIAIS DE CARREIRA

 

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

TOTAL

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1º Ten

2º Ten

ARMAS e QMB

1.035

1.337

2.185

2.669

1.365

717

9.308

INTENDÊNCIA

69

186

360

380

205

110

1.310

MÉDICO

95

130

176

372

372

-

1.145

DENTISTA

22

45

53

136

81

-

337

FARMACÊUTICO

26

48

51

90

43

-

258

Q E M

92

125

196

300

168

-

881

Q C O

-

157

529

686

344

-

1.716

Q C M

1

8

12

20

17

9

67

Q A O

-

-

-

360

1.689

2.394

4.443

TOTAL

1.340

2.036

3.562

5.013

4.284

3.230

19.465

 

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

 

POSTO

OCT / OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMT

SOMA

1º TENENTE

989

1.585

1.005

3.579

2º TENENTE

1.290

1.986

1.280

4.556

TOTAL

2.279

3.571

2.285

8.135

 

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

 

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

 

SOMA

SUBTENENTE

6.631

-

-

6.631

1º SARGENTO

7.733

-

-

7.733

2º SARGENTO

10.774

3.037

-

13.881

3º SARGENTO

9.603

6.315

9.413

25.331

TOTAL

34.741

9.352

9.413

53.506

 

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

(Quadro com redação dada pelo Decreto nº 8.328, de 27/10/2014)

E S P E C I F I C A Ç Ã O

QUANTIDADE

TAIFEIROS

MOR

39

DE 1ª CLASSE

11

SOMA PARCIAL

50

CABOS E SOLDADOS

CABO

29.300

SOLDADO

108.980

SOMA PARCIAL

138.280

SOMA

138.330

 

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

(Quadro com redação dada pelo Decreto nº 8.328, de 27/10/2014)

E S P E C I F I C A Ç Ã O

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

149

OFICIAIS

DE CARREIRA

19.465

TEMPORÁRIOS

8.135

SOMA PARCIAL

27.600

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

34.741

DO QUADRO ESPECIAL

9.352

TEMPORÁRIOS

9.413

SOMA PARCIAL

53.506

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

50

CABOS

29.300

SOLDADOS

108.980

SOMA PARCIAL

138.330

TOTAL GERAL

219.585