Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.201, DE 6 DE MARÇO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.201, DE 6 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre o prazo previsto no inciso II do caput do art. 16 do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, para o ano de 2014.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Excepcionalmente para o ano de 2014, o prazo previsto no inciso II do caput do art. 16 do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, será de cento e vinte dias.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Arthur Chioro
Miriam Belchior
Luis Inácio Lucena Adams


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2014, Página 1 (Publicação Original)