Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.200, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

EMENTA: Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 38, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, partes signatárias do Acordo, e a Federação de São Cristóvão e Névis, em sua qualidade de país aderente, em 25 de maio de 2012.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2014, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Guiana - São Cristóvão e Névis - Adesão - Montevidéu (Uruguai), 2012
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL - Acordo de Complementação Econômica - Protocolo complementar - Acordo de Alcance Parcial nº 38, entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativa da Guiana