Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.181, DE 8 DE JANEIRO DE 2014 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.181, DE 8 DE JANEIRO DE 2014

Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA: 

     Art. 1º O Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ....................................................................................
..................................................................................................

III - até 8 de janeiro de 2015, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1." (NR)

     Art. 2º Ficam remanejados, a partir de 10 de janeiro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:  

     I - um DAS 101.4; e

     II - um DAS 102.4.

     § 1° Os cargos a que se refere o caput destinam-se à promoção do diálogo com os movimentos e segmentos sociais por ocasião da Copa do Mundo FIFA 2014.

     § 2° Os cargos a que se refere o caput ficarão alocados na Secretaria-Geral da Presidência da República até 31 de janeiro de 2015.

     § 3° Findo o prazo estabelecido no § 2°, os cargos a que se refere o caput serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.

     Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4° Ficam revogados:

     I - Decreto n° 7.846, de 23 de novembro de 2012; e

     II - Decreto n° 7.884, de 8 de janeiro de 2013.

     Brasília, 8 de janeiro de 2014; 193° da Independência e 126° da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Diogo de Sant'Ana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2014, Página 1 (Publicação Original)