CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação



DECRETO Nº 8.181, DE 8 DE JANEIRO DE 2014

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.473, de 24/8/2020, publicado no DOU de 25/8/2020, em vigor 30 dias após a publicação)


Altera o Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Secretaria-Geral da Presidência da República.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 8.388, de 7/1/2015)


Art. 2º Ficam remanejados, a partir de 10 de janeiro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.4; e

II - um DAS 102.4.

§ 1° Os cargos a que se refere o caput destinam-se à promoção do diálogo com os movimentos e segmentos sociais por ocasião da Copa do Mundo FIFA 2014.

§ 2° Os cargos a que se refere o caput ficarão alocados na Secretaria-Geral da Presidência da República até 31 de janeiro de 2015.

§ 3° Findo o prazo estabelecido no § 2° , os cargos a que se refere o caput serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.


Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4° Ficam revogados:

I - Decreto n° 7.846, de 23 de novembro de 2012; e

II - Decreto n° 7.884, de 8 de janeiro de 2013.


Brasília, 8 de janeiro de 2014; 193° da Independência e 126° da República.


DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Diogo de Sant'Ana