Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.167, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.167, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera o Decreto nº 7.756, de 14 de junho de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 5º, 6º, 8º e 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.756, de 14 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2013, Página 1 (Publicação Original)