Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.157, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.157, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera o Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, para incluir a previsão de pedido de extensão administrativa dos efeitos de decisões judiciais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º Os pedidos de extensão administrativa, instruídos com manifestação jurídica, documentos pertinentes e, quando possível, jurisprudência dos Tribunais Superiores, serão submetidos à análise do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º A extensão administrativa dos efeitos de decisões judiciais será realizada por meio de Portaria Interministerial do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 3º As autarquias e fundações públicas encaminharão o pedido de extensão administrativa por meio do titular do órgão ao qual estejam vinculadas.
§ 4º Os procedimentos para o trâmite dos pedidos de extensão serão disciplinados em ato conjunto do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luís Inácio Lucena Adams
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2013
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2013, Página 30 (Publicação Original)