Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.149, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.149, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....................................................................................
...................................................................................................

XV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de sua Secretaria-Executiva;
..........................................................................................................

XVII - Ministério dos Transportes, por meio de sua Secretaria- Executiva e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;

XVIII - Ministério de Minas e Energia, por meio de sua Secretaria-Executiva; e

XIX - Ministério das Comunicações, por meio de sua Secretaria- Executiva.
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim
Eduardo dos Santos
Roberto Sebastião Peternelli Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/2013, Página 1 (Publicação Original)