Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.144, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.144, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2013.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 105 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e na proposta do Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania,

     DECRETA:

     Art. 1º São obrigatórias, para efeito do exercício de 2013, as transferências destinadas aos órgãos e entidades dos Municípios com menos de cinquenta mil habitantes, para a execução das ações do Programa Territórios da Cidadania, constantes do Anexo.

     Art. 2º Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal a que estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e a aprovação formal do termo de compromisso de que trata o art. 106 da Lei nº 12.249, de 11 de junho 2010.

     Parágrafo único. Compete a instituição ou a agente público federal que atue como mandatário da União a aprovação de que trata o caput, nos casos de transferência obrigatória efetivada por seu intermédio.

     Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania divulgar em sítio eletrônico a relação das programações de que trata o art. 105 da Lei nº 12.249, de 2010, e atualizá-la, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de novembro de 2013; 192º da Independência 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
Gilberto José Spier Vargas
Gleisi Hoffmann
Gilberto Carvalho
Ideli Salvatti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2013, Página 5 (Publicação Original)