Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.144, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.144, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2013.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 105 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e na proposta do Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania,
DECRETA:
Art. 1º São obrigatórias, para efeito do exercício de 2013, as transferências destinadas aos órgãos e entidades dos Municípios com menos de cinquenta mil habitantes, para a execução das ações do Programa Territórios da Cidadania, constantes do Anexo.
Art. 2º Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal a que estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e a aprovação formal do termo de compromisso de que trata o art. 106 da Lei nº 12.249, de 11 de junho 2010.
Parágrafo único. Compete a instituição ou a agente público federal que atue como mandatário da União a aprovação de que trata o caput, nos casos de transferência obrigatória efetivada por seu intermédio.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania divulgar em sítio eletrônico a relação das programações de que trata o art. 105 da Lei nº 12.249, de 2010, e atualizá-la, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2013; 192º da Independência 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Tereza Campello
Gilberto José Spier Vargas
Gleisi Hoffmann
Gilberto Carvalho
Ideli Salvatti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2013, Página 5 (Publicação Original)