Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.113, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

EMENTA: Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos federais, para a execução de obras e serviços nos sistemas viários de acessos integrantes dos Sistemas de Viação dos Estados e do Distrito Federal discriminados como ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/2013, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) - Recursos financeiros - Aplicação - Transferência - Obrigatoriedade - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
RODOVIA - Acesso - Anel rodoviário - Área urbana - Sistema viário - Porto - Terminal - Obra pública - Serviços - Construção - Pavimentação - Ampliação - Recuperação - Estado (ente federdo) - Distrito Federal (Brasil)