Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.112, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.112, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para excluir o Estado do Tocantins de sua abrangência.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea "b", e §2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.826, de 15 de outubro de 2012.
Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/9/2013, Página 4 (Publicação Original)