Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.112, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.112, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para excluir o Estado do Tocantins de sua abrangência.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea "b", e §2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.826, de 15 de outubro de 2012.

     Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 30/09/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/9/2013, Página 4 (Publicação Original)