Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.103, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.103, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o Decreto nº 5.667, de 10 de janeiro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O cargo em comissão remanejado da Comissão Nacional de Energia Nuclear para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, é o especificado no Anexo I. 
     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 5.667, de 10 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Marco Antonio Raupp


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/2013, Página 7 (Publicação Original)