Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.099, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.099, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a transferência de centros especializados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e remaneja os cargos em comissão.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - quatro DAS 101.3; e

     II - quatro DAS 101.1.

     Art. 2º Ficam transferidos do IBAMA para o Instituto Chico Mendes os seguintes centros especializados:

     I - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste - CEPENE;

     II - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Norte - CEPENOR;

     III - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul - CEPSUL; e

     IV - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros Lagunares e Estuarinos - CEPERG.

     § 1º Ficam transferidos do IBAMA para o Instituto Chico Mendes as obrigações, direitos e acervos técnicos, materiais e patrimoniais necessários ao funcionamento dos centros especializados de que trata este artigo.

     § 2º Os centros especializados relacionados neste artigo passam a ter a denominação e as competências especificadas no regimento interno do Instituto Chico Mendes.

     Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 5º Os apostilamentos decorrentes do disposto no art. 2º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O IBAMA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

     Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 7.353, de 4 de novembro de 2010.

     Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/2013, Página 7 (Publicação Original)