Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.082, DE 26 DE AGOSTO DE 2013 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.082, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

Altera o Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002, que regulamenta a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.312, de 27 de novembro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 58. ..................................................................................
..........................................................................................................

IX - da venda de gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade, nos termos e condições estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia;
.........................................................................................................

XI - da venda de carvão mineral destinado à geração de energia elétrica." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Edison Lobão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2013, Página 2 (Publicação Original)