Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.071, DE 14 DE AGOSTO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.071, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
Altera o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", e 21, caput, inciso XII, alínea "f", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 12.815, de 5 de junho de 2013, nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º Constarão do SINE-PORTO, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do trabalhador;
II - qualificação profissional obtida para o exercício das funções; e
III - registro ou cadastramento em órgão de gestão de mão de obra, quando couber.
§ 2º Os trabalhadores portuários avulsos inscritos no respectivo órgão de gestão de mão de obra, constantes no SINEPORTO, terão preferência no acesso a programas de formação ou qualificação profissional oferecidos no âmbito do SINE ou do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, de que trata a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Manoel Dias
Gilberto Carvalho
Leônidas Cristino
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/2013, Página 14 (Publicação Original)