Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.055, DE 16 DE JULHO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.055, DE 16 DE JULHO DE 2013

Inclui no Programa Nacional de Desestatização - PND o trecho de ferrovia federal EF-151, entre os Municípios de Açailândia, Estado do Maranhão, e Barcarena, Estado do Pará.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o trecho de ferrovia federal da EF-151, entre os Municípios de Açailândia, Estado do Maranhão, e Barcarena, Estado do Pará.

     Art. 2º Fica designada a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização dos serviços públicos de exploração da infraestrutura ferroviária, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 1997, sob a supervisão do Ministério dos Transportes.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges
Fernando Damata Pimentel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 16/07/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 16/7/2013, Página 1 (Publicação Original)