Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.044, DE 10 DE JULHO DE 2013 - Republicação

DECRETO Nº 8.044, DE 10 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre a elevação dos Vice-Consulados em Paso de Los Libres e Puerto Iguazú, na República Argentina, e Salto del Guaira, na República do Paraguai, em Consulados; converte o Consulado-Geral em Cobija, no Estado Plurinacional da Bolívia, em Consulado.

ANEXO
(Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993)


"ANEXO I

............................................................................................................... REPÚBLICA ARGENTINA - Consulado-Geral em Buenos Aires;
- Consulado-Geral em Córdoba;
- Consulado-Geral em Mendoza;
- Consulado em Paso de Los Libres;
- Consulado em Puerto Iguazú;
................................................................................................................ ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA - Consulado-Geral em Santa Cruz de la Sierra;
- Consulado-Geral em Cochabamba;
- Consulado em Cobija;
- Consulado em Guayaramerin;
- Consulado em Puerto Suárez;
................................................................................................................ REPÚBLICA DO PARAGUAI - Consulado-Geral em Assunção;
- Consulado-Geral em Ciudad del Este;
- Consulado em Pedro Juan Caballero;
- Consulado em Salto del Guaira;
- Vice-Consulado em Concepción;
- Vice-Consulado em Encarnación;
....................................................................................................." (NR)

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Republicação do Anexo ao Decreto nº 8.044, de 10 de julho de 2013, por ter constado incorreção quanto ao original no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2013, Seção 1.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2013, Página 1 (Republicação)