Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.020, DE 29 DE MAIO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.020, DE 29 DE MAIO DE 2013

Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Medida Provisória nº 605, de 23 de janeiro de 2013, que altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para autorizar o repasse dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE que menciona.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  O Decreto n° 7.891, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º  -B. A Aneel deverá autorizar o repasse antecipado de sete meses dos recursos de que tratam os incisos VII e VIII do caput do art. 13 da Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, relativo ao exercício de 2013." (NR)

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/05/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/5/2013, Página 1 (Publicação Original)