Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.005, DE 15 DE MAIO DE 2013 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.005, DE 15 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, até 15 de dezembro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - um DAS 101.5; e

     II - um DAS 101.4.

     § 1º Os cargos referidos no caput destinam-se à criação de estrutura central para planejamento, gestão e monitoramento das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC executadas no âmbito do IPHAN.

     § 2º Os cargos em comissão não integrarão a Estrutura Regimental do IPHAN, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.

     § 3º Findo o prazo estabelecido no caput, os referidos cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando os seus ocupantes automaticamente exonerados.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Marta Suplicy


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/05/2013


Publicação:
  • Diário Official - 16/5/2013, Página 7 (Publicação Original)