Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.986, DE 15 DE ABRIL DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.986, DE 15 DE ABRIL DE 2013

Altera o Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013, que institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara das Relações de Consumo.

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16. O Conselho de Ministros da Câmara Nacional das Relações de Consumo elaborará, em prazo definido por seus membros e formalizado em ato do Ministro de Estado da Justiça, proposta de regulamentação do § 3º do art. 18 da Lei nº 8.078, de 1990, para especificar produtos de consumo considerados essenciais e dispor sobre procedimentos para uso imediato das alternativas previstas no § 1º do art. 18 da referida Lei." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/2013, Página 1 (Publicação Original)