Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.985, DE 8 DE ABRIL DE 2013 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.985, DE 8 DE ABRIL DE 2013

Altera o Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte:

     I - um DAS 101.5; e

     II - um DAS 101.4.

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 7.784, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....................................................................................
..................................................................................................

II - ............................................................................................
...................................................................................................
c) ..............................................................................................
.................................................................................................
3. Departamento de Infraestrutura de Esporte; e
........................................................................................" (NR)

"Art. 10. ...................................................................................

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Inovação Institucional, de Contabilidade, de Custos, de Administração Financeira e com a gestão do conhecimento, no âmbito do Ministério;
................................................................................................" (NR)
"Art. 21. ...................................................................................
....................................................................................................

VII - articular-se com outros órgãos da administração pública federal, para a execução de ações integradas nas áreas do esporte de alto rendimento;

VIII - coordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para competição, desenvolvendo planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações; e

IX - subsidiar a formulação de planos, programas de desenvolvimento e ações voltadas à infraestrutura esportiva e paraesportiva para o fortalecimento do esporte nacional, e promover o apoio técnico, institucional e financeiro necessário a execução e participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." (NR)

"Art. 23-A. Ao Departamento de Infraestrutura de Esporte compete:

I - coordenar, apoiar, acompanhar e avaliar planos, programas e ações destinados a infraestrutura do esporte, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, necessários à execução do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;

II - atuar, em conjunto com parceiros públicos e privados, na administração dos programas de construção, ampliação, reforma, manutenção e restauração de projetos de infraestrutura de esporte;

III - coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos de responsabilidade do Ministério em projetos de infraestrutura de esporte de entidades públicas e privadas, observadas a legislação e as normas específicas do PAC;

IV - normatizar o processo de aprovação e execução das propostas de infraestrutura de esporte, por entidades públicas e privadas, atendendo as normas legais e as especificidades do PAC; e

V - planejar, coordenar e monitorar, no âmbito do Ministério do Esporte, a implantação e instalação de equipamentos esportivos públicos nos Estados, Distrito Federal e Municípios." (NR)

     Art. 4º Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

     Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Ministro de Estado do Esporte fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a publicação.

     Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012:

     I - o inciso VII do art. 7º; e

     II - o inciso V do art. 10.

     Brasília, 8 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Aldo Rebelo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/2013, Página 10 (Publicação Original)