Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.973, DE 28 DE MARÇO DE 2013 - Retificação

DECRETO Nº 7.973, DE 28 DE MARÇO DE 2013

Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2013, Seção 1)

     No anexo, onde se lê:

"Art. 5º ....................................................................................
...................................................................................................

XXII - realizar, na forma fixada pelo Conselho Diretor e aprovada pelo Conselho de Administração da CEF, aplicações não reembolsáveis ou parcialmente reembolsáveis destinadas especificamente a apoiar projetos e investimentos de caráter socioambiental, que se enquadrem em seus programas e ações, que beneficiem prioritariamente a população de baixa renda, e principalmente nas áreas de habitação de interesse social, saneamento ambiental, gestão ambiental, geração de trabalho e renda, saúde, educação, desportos, cultura, justiça, alimentação, desenvolvimento institucional, desenvolvimento rural, e outras vinculadas ao desenvolvimento sustentável, na forma fixada pelo Conselho Diretor e aprovada pelo Conselho de Administração da CEF.
........................................................................................................."
     Leia-se:

"Art. 5º ....................................................................................
....................................................................................................

XXII - realizar, na forma fixada pelo Conselho Diretor e aprovada pelo Conselho de Administração da CEF, aplicações não reembolsáveis ou parcialmente reembolsáveis destinadas especificamente a apoiar projetos e investimentos de caráter socioambiental, que se enquadrem em seus programas e ações, que beneficiem prioritariamente a população de baixa renda, e principalmente nas áreas de habitação de interesse social, saneamento ambiental, gestão ambiental, geração de trabalho e renda, saúde, educação, desportos, cultura, justiça, alimentação, desenvolvimento institucional, desenvolvimento rural, e outras vinculadas ao desenvolvimento sustentável.
........................................................................................................."
     No anexo, onde se lê:

"Art. 7º O capital social da CEF é de R$ 22.054.802.000,00 (vinte e dois bilhões, cinquenta e quatro milhões, oitocentos e dois mil reais), exclusivamente integralizado pela União.
........................................................................................................."
     Leia-se:

"Art. 7º O capital social da CEF é de R$ 22.054.802.628,62 (vinte e dois bilhões, cinquenta e quatro milhões, oitocentos e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos), exclusivamente integralizado pela União.
........................................................................................................."

     No anexo, onde se lê:

     Art. 21. .....................................................................................
     ......................................................................................................

     VII - propor ao Conselho Diretor a criação, instalação e supressão de Superintendências;
     ........................................................................................................."

     Leia-se:

"Art. 21. ...................................................................................
...................................................................................................

VII - propor ao Conselho de Administração, por meio do Presidente, a criação, instalação e supressão de Superintendências;
........................................................................................................."
     No anexo, onde se lê:

"Art. 37. ...................................................................................

I - .............................................................................................
...................................................................................................
v) propor ao Conselho Diretor a criação, instalação e supressão de Superintendências;
........................................................................................................."

     Leia-se:

"Art. 37. ...................................................................................

I - .............................................................................................
....................................................................................................
v) propor ao Conselho de Administração, ouvido o Conselho Diretor, a criação, instalação e supressão de Superintendências;
 .................................................................................................

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/2013, Página 13 (Retificação)