Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.969, DE 28 DE MARÇO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.969, DE 28 DE MARÇO DE 2013

Altera o Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, que regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a validade de habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR - AUTO.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....................................................................................
..................................................................................................

§ 6º Para efeito do disposto no § 5º, a habilitação terá validade até 31 de maio de 2013, aplicando-se, posteriormente, o disposto no inciso II do caput.
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Marco Antonio Raupp


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/03/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/3/2013, Página 1 (Publicação Original)