Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.961, DE 14 DE MARÇO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.961, DE 14 DE MARÇO DE 2013

Altera o Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, para incluir o Chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas entre as autoridades transportadas em aeronaves do Comando da Aeronáutica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso IV do caput do art. 1º do Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - Comandantes das Forças Armadas e Chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Julio Soares de Moura Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/2013, Página 4 (Publicação Original)