Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.957, DE 12 DE MARÇO DE 2013

EMENTA: Institui o Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente; regulamenta a atuação das Forças Armadas na proteção ambiental; altera o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/2013, Página 9 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GABINETE PERMANENTE DE GESTÃO INTEGRADA PARA A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE (GGI-MA) - Criação - Membro - Competência
FORÇAS ARMADAS - Meio ambiente - Proteção - Regulamentação
FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (FNSP)
GRUPO PERMANENTE DE TRABALHO INTERMINISTERIAL - Desmatamento - Redução - Índice - Amazônia Legal - Criação - Membro - Alteração