Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.946, DE 7 DE MARÇO DE 2013 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.946, DE 7 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, para 2013, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

     Art. 3º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

     Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 7.701, de 15 de março de 2012.

     Brasília, 7 de março de 2013; 192º da Independência e 125ºo da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/2013, Página 2 (Publicação Original)