Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.946, DE 7 DE MARÇO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.946, DE 7 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, para 2013, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 7.701, de 15 de março de 2012.
Brasília, 7 de março de 2013; 192º da Independência e 125ºo da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/2013, Página 2 (Publicação Original)